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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0855746-72.2025.8.19.0021 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILCEIA GOMES DE PINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILCEIA GOMES DE PINHO, LYDIA PEIXOTO DE OLIVEIRA, BENICIO GOMES DE PINHO, NILCEIA GOMES PINHO DOS SANTOS, NILTON GOMES DE PINHO REQUERIDO: INSS FALECIDO: CARLOS ALBERTO GOMES DE PINHO 1. Autenticadas todas as certidões de óbito, nascimento e casamento (extraída após o óbito, se for o caso), venham, caso ainda não constem dos autos: a) afirmação de inexistência de outros bens e herdeiros, sob as penas da lei. Se houver herdeiros, a concordância de todos com o pedido, com qualificação completa dos herdeiros e respectivos comprovantes, juntando-se procuração, inclusive dos cônjuges; b) a certidão de dependentes fornecida pelo órgão previdenciário; 2) por se tratar de pedido de alvará, desnecessária a remessa dos autos à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 1º, da Lei nº 7.069/2015. 3) em não havendo herdeiro menor ou incapaz, desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público, com base no art. 178, NCPC/2015 e Recomendação CNMP nº 16/2010. 4) Após, voltem conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 31 de agosto de 2026. RODRIGO JOSE MEANO BRITO Juiz Titular