Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum · Notificação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855738-22.2026.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Exoneração] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES DE OLIVEIRA SILVA, RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA, DANIEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA, SAMMUEL FABRICIO TORRES DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos, 1. As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto a este Centro Judiciário Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 2. Vieram-me os autos conclusos para decisão, independentemente da manifestação Ministerial, por não envolver a pretensão interesse de incapaz (art. 698 do CPC 2015). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto de termo ID 103136423, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum
TJPI · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855738-22.2026.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Exoneração] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES DE OLIVEIRA SILVA, RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA, DANIEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA, SAMMUEL FABRICIO TORRES DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos, 1. As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto a este Centro Judiciário Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 2. Vieram-me os autos conclusos para decisão, independentemente da manifestação Ministerial, por não envolver a pretensão interesse de incapaz (art. 698 do CPC 2015). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto de termo ID 103136423, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum