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0855714-98.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0855714-98.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA APARICIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO A questão controvertida é a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e eventuais consequências, sendo que a análise do mérito fica prejudicada em razão do reconhecimento de repercussão geral pelo STJ no REsp nº 2224599/PE, correspondente ao Tema nº 1.414. No dia 13/03/2026, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.414, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso especial paradigma, para evitar multiplicação de decisões conflitantes e insegurança jurídica. Em observância à suspensão nacional determinada, o processo deve ser sobrestado, aguardando pronunciamento definitivo do STJ. Em razão do exposto, determinado a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo do STJ quanto ao Tema nº 1.414.

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