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Processo 0855644-13.2022.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

DESPACHO DE F. 521: Evolua-se de classe para cumprimento de sentença de honorários advocatícios, conforme já determinado à f. 313. Verifica-se que na minuta de acordo (f. 314/316) não consta a assinatura do advogado exequente, Dr. Bruno Nadaf Gusmão. Contudo, ao que tudo indica do documento de f. 317, houve o pagamento do quanto mencionado na petição de f. 314-316. Outrossim, verifica-se que a procuração de f. 142, também consta como advogado, além do exequente Bruno Nadaf Gusmão, o causídico Dr. Renan Nadaf Gusmão. Desta forma, determino a intimação do exequente para que informe, no prazo de 15 dias, se houve a quitação da obrigação, ressaltando que o silêncio importará na extinção do feito pelo art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, intime-se também o advogado Dr. Renan Nadaf Gusmão, acerca da presente decisão e do pagamento realizado na conta corrente do causídico Dr. Bruno Nadaf Gusmão. Prazo de 15 dias. Após, se em termos, venham conclusos para extinção da obrigação pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se.

2026-09-16 · TJMS

De inicio, ao Cartório para que recategorize as páginas do processo, pois após à f. 452, a numeração volta para a f. 306. Feito isso, publique-se o despacho da então f. 374 que abaixo colaciona-se a seguir: Após isso, voltem conclusos para outras deliberações e, se o caso, para extinção do feito. Cumpra-se. Campo Grande-MS, data da assinatura digital.

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