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0855612-79.2024.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0855612-79.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: SHOW ME YOUR TEETH CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Deixo de acolher a impugnação aos honorários periciais, tendo em vista que a proposta apresentada se encontra em consonância com os valores arbitrados em casos similares, conforme a súmula 363, TJ/RJ que estabelece que para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Dessa forma, homologo os honorários periciais apresentados em id 180279540. À perita para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o Juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC). Caso a perita apresente requisição de documentos/marcação de perícia, ao cartório para proceder com a intimação das partes para cumprimento/ciência. Com a manifestação das partes dê-se ciência à expert. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação. Decorrido, certifique o cartório se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial tempestivamente e se porventura houve impugnação. Em caso de impugnação, intime-se a perita a fim de esclarecimento. Com a manifestação da perita, ao cartório para intimar as partes acerca dos esclarecimentos da expert. Após, cumpridos e certificados, retornem conclusos para homologação do laudo. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0855612-79.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: SHOW ME YOUR TEETH CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Deixo de acolher a impugnação aos honorários periciais, tendo em vista que a proposta apresentada se encontra em consonância com os valores arbitrados em casos similares, conforme a súmula 363, TJ/RJ que estabelece que para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Dessa forma, homologo os honorários periciais apresentados em id 180279540. À perita para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o Juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC). Caso a perita apresente requisição de documentos/marcação de perícia, ao cartório para proceder com a intimação das partes para cumprimento/ciência. Com a manifestação das partes dê-se ciência à expert. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação. Decorrido, certifique o cartório se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial tempestivamente e se porventura houve impugnação. Em caso de impugnação, intime-se a perita a fim de esclarecimento. Com a manifestação da perita, ao cartório para intimar as partes acerca dos esclarecimentos da expert. Após, cumpridos e certificados, retornem conclusos para homologação do laudo. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular

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