Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0855591-86.2023.8.19.0038 Assunto: Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0855591-86.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00026807 APELANTE: REZANDE FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: BRUNO HANTHEQUESTE DA SILVA OAB/RJ-209702 ADVOGADO: PAMELA TAVARES DA SILVA OAB/RJ-223561 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES. EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença cumulativamente com auxílio-acidente. 2. Em que pese sustentar o apelante não se tratar de acumulação de benefícios, o deferimento de ambos, com efeitos retroativos, configura pagamento simultâneo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 862, firmou entendimento de que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, sendo vedado o pagamento concomitante dos benefícios. 4. Jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reafirma a impossibilidade de cumulação dos benefícios previdenciários quando vinculados ao mesmo fato gerador, como no presente caso. Apelação conhecida e desprovida. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.