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0855569-35.2026.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855569-35.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Legitimidade Ativa e Passiva] AUTOR: EMANUELLA CARVALHO GALGANEO DE ASSISREU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por EMANUELLA CARVALHO GALGANEO DE ASSIS em desfavor INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, na qual a parte autora afirmou que possuía financiamento estudantil para o curso de farmácia na Faculdade UNIRB e, preenchendo os requisitos normativos, solicitou a transferência do financiamento para o curso de medicina junto ao réu, pedido aprovado pelo agente financeiro, todavia obstado pela inércia do réu em validar a transferência. Requereu liminarmente compelir o réu a validar a transferência do FIES para o curso destino, o que espera ver confirmado na sentença. A gratuidade judiciária foi concedida à parte autora e a tutela provisória foi indeferida (id 103095738). A parte autora comunicou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0763344-28.2026.8.18.0000 contra a decisão (id 103492605). A serventia certificou a concessão da tutela em grau recursal (id 103943022). É o que basta relatar. Inicialmente, em análise à decisão monocrática de id 103943022, verifica-se que foi concedida tutela provisória requerida pela autora. Entretanto, contata-se a referida decisão apresenta aparentes divergências em relação aos presentes autos, uma vez que o nome da parte autora, o número do processo nela indicado e o relatório são distintos ao presente feito. Diante disso, expeça-se ofício à 4ª Câmara Especializada Cível, órgão que proferiu a decisão, solicitando esclarecimentos necessários, uma vez que a decisão monocática aparentemente faz referência a processo diverso do presente feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07

  2. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855569-35.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Legitimidade Ativa e Passiva] AUTOR: EMANUELLA CARVALHO GALGANEO DE ASSISREU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por EMANUELLA CARVALHO GALGANEO DE ASSIS em desfavor INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, na qual a parte autora afirmou que possuía financiamento estudantil para o curso de farmácia na Faculdade UNIRB e, preenchendo os requisitos normativos, solicitou a transferência do financiamento para o curso de medicina junto ao réu, pedido aprovado pelo agente financeiro, todavia obstado pela inércia do réu em validar a transferência. Requereu liminarmente compelir o réu a validar a transferência do FIES para o curso destino, o que espera ver confirmado na sentença. A gratuidade judiciária foi concedida à parte autora e a tutela provisória foi indeferida (id 103095738). A parte autora comunicou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0763344-28.2026.8.18.0000 contra a decisão (id 103492605). A serventia certificou a concessão da tutela em grau recursal (id 103943022). É o que basta relatar. Inicialmente, em análise à decisão monocrática de id 103943022, verifica-se que foi concedida tutela provisória requerida pela autora. Entretanto, contata-se a referida decisão apresenta aparentes divergências em relação aos presentes autos, uma vez que o nome da parte autora, o número do processo nela indicado e o relatório são distintos ao presente feito. Diante disso, expeça-se ofício à 4ª Câmara Especializada Cível, órgão que proferiu a decisão, solicitando esclarecimentos necessários, uma vez que a decisão monocática aparentemente faz referência a processo diverso do presente feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07

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