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TJRR · Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO N. 0855544-54.2024.8.23.0010 APELANTE: IPOJUCAN CARNEIRO DA COSTA APELADA: BANCO DO BRASIL S.A. RELATOR: DES. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO Considerando que o apelante pleiteia o pedido de gratuidade da justiça nesta instância, alegando insuficiência financeira momentânea, determino a comprovação efetiva da hipossuficiência econômica, diante do caráter relativo da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Assim, intime-se o apelante para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais, mediante apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos: a) declarações de imposto de renda dos últimos 2 (dois) exercícios, se obrigados a apresentá-las ou comprovação de isenção; b) comprovantes atualizados de renda, contracheques ou extratos de benefícios; c) extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses, de todas as contas de titularidade dos apelantes; d) comprovantes das despesas mensais essenciais, como aluguel, pensão alimentícia, financiamentos, consumo de energia elétrica, água, telefonia e despesas escolares; e) outros documentos que entenderem pertinentes. Na ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, deverão proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento da apelação, conforme arts. 1.007 e 99, § 7º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Boa Vista, data do sistema. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator
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