Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855483-35.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos, etc. Em cumprimento à decisão proferida em segunda instância, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2026, às 10:30 horas, presencial, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes, acerca dos fatos narrados na demanda, bem como a oitiva de testemunhas previamente arroladas. Fixo prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes, querendo, indiquem as testemunhas a serem ouvidas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC. Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 03 (três) dias da data da audiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de ser considerada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou se comprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente de intimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC). Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855483-35.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos, etc. Em cumprimento à decisão proferida em segunda instância, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2026, às 10:30 horas, presencial, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes, acerca dos fatos narrados na demanda, bem como a oitiva de testemunhas previamente arroladas. Fixo prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes, querendo, indiquem as testemunhas a serem ouvidas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC. Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 03 (três) dias da data da audiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de ser considerada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou se comprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente de intimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC). Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina