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0855419-72.2023.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0855419-72.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH ADVOGADO(A) EXEQUENTE: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (PR081594) INTERESSADO: OTHELO MARTINS LEONCIO NETO, EDGARD TADEU MATOS TOSTES, LUCILIA MARIA LEONCIO TOSTES ADVOGADO(A) INTERESSADO: OTHELO MARTINS LEONCIO NETO (AP002404) DECISÃO Diante da informação acerca do falecimento de EDGARD TADEU DE MATOS TOSTES, suspendo o curso da demanda, nos termos do art. 313, inciso I, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de que seja promovida a regular habilitação de seus sucessores, conforme os arts. 687 e seguintes do CPC. Considerando a manifestação apresentada por OTHELO MARTINS LEONCIO NETO, filho do de cujus, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o pedido de habilitação devidamente instruído, com a indicação e a qualificação completa dos demais herdeiros, bem como os documentos pertinentes. No mesmo prazo, deverão ser juntados os laudos médicos mencionados na petição, referentes ao estado de saúde de LUCILIA MARIA LEONCIO TOSTES, caso sejam relevantes ao pedido de habilitação. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente, na pessoa de seus advogados habilitados, para se manifestar sobre a habilitação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC). Belém, 31/08/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).

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