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0855357-82.2024.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855357-82.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: JOAO MARCELO FEITOSA DE OLIVEIRA REU: INSS DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JOÃO MARCELO FEITOSA DE OLIVEIRA em face do INSS. Para o julgamento da lide, faz-se necessária a realização de perícia médica. Nomeado perito em ID 84346553, não houve qualquer resposta por parte do perito médico. Assim, objetivando a realização da perícia em apreço, nomeio perita a médica Lara Ferreira Baptista, inscrito no CRM nº 8804PI, com endereço residencial na Avenida Dom Severino, 755, Bairro: Fátima, CEP: 64049-370, Teresina-Piauí (e-mail: larafbaptista@outlook.com), que deverá ser intimado para cumprir este encargo, de forma pessoal. O perito deverá informar local, data e hora para a realização da perícia, com antecedência razoável para a intimação das partes, e cumprir o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC), fixando de imediato o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. No ponto, acentuo que o perito somente poderá se escusar do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467, CPC). Para materialização do ato, arbitro honorários periciais em R$ 370,00, nos termos da Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O perito deverá ser intimado pessoalmente para cumprir este encargo, com cópia desta decisão, devendo ser-lhe fornecido cópia integral dos autos para que possa exercer seu múnus, sob o ponto de vista da especialidade que ensejou a sua nomeação. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1.º, CPC. Intime-se as partes, notadamente o INSS para realizar o depósito judicial dos honorários periciais fixados na presente decisão. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1.º, CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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