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TJRJ · 33ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0855356-65.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: Indefiro o pedido de reconsideração da determinação de suspensão do processo, mantendo o feito suspenso até a fixação da tese vinculante no Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, diante de pedido expresso na petição inicial de conversão do negócio jurídico, ainda que a título susidiário. Arquivem-se, sem baixa, até o julgamento dos recursos paradigmas. Novo peticionamento no mesmo sentido ensejará a aplicação de multa. Intimem-se.
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