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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís
AÇÃO ORDINÁRIA Processo nº : 0855344-66.2026.8.10.0001 (F) Parte autora : Mary Lucia Gomes de Sousa Parte ré : Estado do Maranhão e Município de São Luís DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência e, querendo, manifestar-se acerca da certidão de ID 178687580, na qual o Oficial de Justiça informou não ter logrado êxito em realizar a intimação pessoal da autora ou de seus representantes, tendo sido informado por seu filho, Sr. João, de que a requerente se encontra no interior do Estado e de que já teria sido submetida ao procedimento cirúrgico objeto da demanda. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se o procedimento cirúrgico foi efetivamente realizado e se permanece o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Em havendo manifestação pela extinção do feito, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos para decisão. São Luís/MA, 3 de setembro de 2026. Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública