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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 22ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0855326-35.2022.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: HAMILTON DAVID DA CRUZ
ADVOGADO(A): DANIELLE DE LIMA BONSON (OAB RJ196317)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ064998)
REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
ADVOGADO(A): MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516)
DESPACHO/DECISÃO
1- Diante da inércia do devedor, aplico a multa de 10% sobre o débito e fixo honorários para a fase de cumprimento de sentença no mesmo valor, na forma do art. 523, §1°, do CPC.
2- Determino a indisponibilidade de ativos financeiros em contas de titularidade do devedor, na forma do art. 854, do CPC, observado o valor do débito indicado no evento 179.2.
Segue, em anexo, recibo de protocolo junto ao SISBAJUD.
Aguarde-se em Cartório por 48 horas. Após, voltem conclusos para a conferência.
3- Defiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD. Segue, em anexo, protocolo de pesquisa. Ao credor.
4- Ao credor, ainda, para esclarecer que tipo de consulta pretende que seja realizada no sistema INFOJUD (DIPJ, DOI, DIMOB, eFinanceira).