2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0855298-07.2024.8.20.5001 REQUERENTE: LIVRE ENERGIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) REQUERENTE: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS (RN005356) REQUERIDO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ADVOGADO(A) REQUERIDO: MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (RN006028) DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a sentença transitado em julgado em 26 de fevereiro de 2026 (ID nº 179416237), no qual em ID nº 190538955, o devedor comprova o pagamento da obrigação de pagar quantia certa - R$ 5.943,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e três reais). Intime-se, pois, a parte exequente para manifestar-se sobre o valor depositado. Após, retornem os autos conclusos. Natal/RN, 11/09/2026. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)