2026-09-16 · TJRJ
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0855287-41.2023.8.19.0021/RJ REQUERENTE: FELIPE LUIZ STALL ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO 1.Partes legitimas e devidamente representadas. Não há questões preliminares processuais e prejudiciais de mérito arguidas,na contestação, pelas rés. Declaro saneado o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 3.A controvérsia da lide reside em definir o direito a continuidade no certame (Cargo Condutor e Operador de Viaturas CNH E (QBMP 2) para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro) com anulação de questões impugnadas e acréscimo de pontuação global. 4.A relação jurídica existente entre as partes é de direito público. 5. Apesar do aditamento da inicial (evento 22 e 32 ), foi comprovado pela ré a perda de objeto (eventos 40 e 53) uma vez que as questões impugnadas (nº. 10, 42, 46 e 48) foram anuladas e gerou aumento dos pontos pretendidos. 6. Intimem-se as partes para informar o atual andamento do certame e se há provas a produzir no prazo de 05 dias.