Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0855228-87.2024.8.20.5001 Exequente: ANTONIA DOS SANTOS ALVES Executado: MUNICÍPIO DO NATAL FAZENDA PÚBLICA e outros DECISÃO Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Frisa-se que o alvará da exequente já foi cadastrado no SISCONDJ quando da sentença do ID 195609378, conforme comprovante do ID 195610686, ficando pendente apenas a transferência dos numerários correspondentes aos honorários advocatícios ante a ausência/incorreção de dados bancários do beneficiário, o que foi suprida com a juntada da petição do ID 198032412. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, o alvará atinente aos honorários advocatícios foi cadastrado no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para a conta do beneficiário do crédito indicada no ID 198032412, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, determino o retorno dos autos ao arquivo definitivo, nos termos da sentença do ID 195609378. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-08-26 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0855228-87.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ANTONIA DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DO NATAL FAZENDA PÚBLICA e outros DESPACHO Trata-se de processo já extinto por sentença, conforme ID 195609378. Os alvarás foram cadastrados no SISCONDJ em 06/08/2026, vide ID 195610686. Todavia, por inconsistência bancária, os valores correspondentes aos honorários advocatícios retornaram à conta judicial. Ato contínuo, o credor informou novos dados bancários (ID 196972515). Ocorre que, quando da tentativa do novo cadastramento do aludido alvará, o sistema reportou o seguinte erro: Destarte, intime-se o causídico habilitado em favor do exequente para informar corretamente os dados bancários da pessoa jurídica credora (DIEGO OLIVEIRA E HIGIA BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 35.252.114/0001-03), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, se superveniente petição constando novos dados bancários, retornem-me os autos conclusos para decisão de penhora online. Caso a parte fique silente, arquivem-se os autos, nos termos da sentença do ID 195609378. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.