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TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Id 305398147 - Interposto recurso inominado. Requerida a gratuidade de justiça. 2) Venham documentos comprobatórios da hipossuficiência (IRPF ou IRPJ - 3 últimas declarações - versão completa), além do contracheque ou outro documento hábil para comprovar o alegado. No caso de pessoa jurídica, venham os três últimos balancetes . 3) Venha a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, caso o patrono não tenha poderes especiais específicos para essa finalidade. Tudo no prazo de 5 dias.
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