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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (115) Nº 0854984-93.2026.8.14.0301 DEPRECANTE: VARA AGRÁRIA DE IMPERATRIZ DEPRECADO: FÓRUM CÍVEL DE BELÉM/PA DECISÃO DEFIRO o cumprimento integral da carta precatória, determinando que se proceda às diligências solicitadas pelo juízo deprecante, observando-se fielmente as orientações nela contidas. Custas pela parte autora, contudo, suspendo a exigibilidade da verba, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita a parte autora, na forma do artigo 98, §3º do CPC. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 27/08/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).