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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854970-67.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: KARINA MARQUES ALVES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação executiva movida por MÚTUA – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-DF em face de KARINA MARQUES ALVES DA SILVA, na qual a exequente persegue o adimplemento de R$ 19.722,81 (dezenove mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). A petição inicial foi recebida, ocasião em que foi determinada a citação da parte executada para pagamento da dívida ou apresentação de embargos à execução (ids 67702263 e 67856737). A tentativa de citação da executada restou infrutífera, consoante certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ids 80552171 e 80552186). Intimada a se manifestar acerca da diligência com resultado negativo, a exequente requereu a citação da executada por meio do aplicativo WhatsApp, indicando os números de telefone (89) 98116-6696 e (89) 3085-3246, bem como por correio eletrônico, pleiteando, subsidiariamente, consultas junto aos sistemas conveniados (ids 91857406 e 92657750). É o que basta relatar. Dando regular prosseguimento ao processo, constata-se que a citação por WhatsApp foi regulamentada recentemente pela Douta Corregedoria-Geral de Justiça por meio do Provimento CGJ/PI nº 127/2024 e que a medida é adequada para conferir celeridade ao feito, ante o retorno negativo da diligência por mandado de citação. Dessa forma, defiro o pedido de citação da executada por WhatsApp, a ser realizada nos moldes do normativo acima mencionado, tendo por destinatários os números (89) 98116-6696 e (89) 3085-3246, conforme requerido em id 92657750. Fica desde já consignado que a comunicação se destinará, unicamente, à citação da executada para pagamento e/ou apresentação de embargos à execução, se for o caso, uma vez que as medidas de arresto e penhora de bens através do aplicativo de mensagens restam prejudicadas. Intime-se a parte exequente para ciência através de seu Advogado constituído. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07