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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854901-64.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE ALEXANDRO CONCEICAO DOS SANTOS REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL ajuizada por OSÉ ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – ÁGUAS DE TERESINA, ambos qualificados nos autos. Autos conclusos para despacho inicial. Decido. Analisando os autos, verifico que o autor endereça a petição ao Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina – PI, dando-se à causa o valor de R$ 11.719,66 , tendo como fundamento de sua competência para recebimento e análise da peça a Lei nº 9.099/95. De fato, o art. 3º, inciso I, da supracitada lei infere aos Juizados Especiais Cíveis competência para processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo. Nestes termos, determino a redistribuição dos autos para o Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina – PI, obedecidas às formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina