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TJMA · 1ª Vara de Interdição e Sucessões
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0854808-07.2016.8.10.0001 REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outros ESPÓLIO DE: EUCLELIA SILVA AMERICO ADVOGADO: ROGERIO ALVES DIAS (OAB 5772-MA), NILTON MASSAHARU MURAI (OAB 16783/O-MT), EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145-DF), RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282-SC) DESPACHO: "R. hoje. Compulsando os autos, verifico a petição de ID 183672345, na qual a requerente EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA indica a existência e o endereço do herdeiro necessário JORGE SILVA AMERICO, requerendo sua citação para integrar a lide e assumir o encargo de inventariante. Ante a necessidade de expedição de ato processual para comarca situada em outra unidade da federação e considerando que a parte não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, DETERMINO à Secretaria que intime a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de Carta Precatória. Uma vez comprovado o recolhimento das custas, DETERMINO à Secretaria que proceda à expedição de Carta Precatória para a Comarca de Macapá/AP, visando a CITAÇÃO de: JORGE SILVA AMERICO, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 001499, inscrito no CPF sob o nº 241.497.992-53, residente e domiciliado na Avenida Aquariquara, 670, IPE, Macapá/AP, CEP: 68909-466. A finalidade do ato é dar ciência ao herdeiro acerca dos termos da presente ação de inventário e para que este, observando a ordem de preferência legal estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil, manifeste interesse em figurar no processo e prestar o compromisso como herdeiro inventariante. Instrua-se a Carta Precatória com cópia da petição inicial, da certidão de óbito da inventariada e deste despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará."
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