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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854633-32.2024.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A EXECUTADO: M F RESTAURANTES LTDA, FABIO DE JESUS PASSOS MOTA DECISÃO Diante do resultado negativo da última tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 171791319), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias à realização de pesquisas patrimoniais em nome de M F RESTAURANTES LTDA (CNPJ 40.043.181/0001-58) e FABIO DE JESUS PASSOS MOTA (CPF 647.527.633-20), por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Comprovado o recolhimento, realizem-se as pesquisas requeridas. Quanto ao pedido de inscrição dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, indefiro-o, por não se mostrar necessária a medida neste momento, diante da existência de outras diligências patrimoniais ainda pendentes de realização. Fica a parte exequente ciente de que, caso as pesquisas resultem infrutíferas e não sejam indicados, de forma objetiva, outros bens passíveis de penhora, os autos serão conclusos para análise da suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Na ausência de comprovação do recolhimento das despesas no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para apreciação das diligências requeridas. Intime-se. Cumpra-se. Serve esta decisão como CARTA/MANDADO. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível de São Luís