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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Certidão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0854624-66.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que até o presente momento, não há, nos autos, comprovação de pagamento pela parte Reclamada, descumprindo, desta maneira, a intimação expedida. Face o exposto, em cumprimento ao despacho inicial de cumprimento de sentença, procedi à tentativa de penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA. Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa. Pelo exposto, fica a parte Exequente INTIMADA, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. XX Atualização realizada a partir do cálculo juntado no despacho de id XXX, tendo sido incluído naquele momento a multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC.