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0854582-82.2021.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0854582-82.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MARIA DAS GRACAS PIO GONCALVES Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda. SENTENÇA Cumprimento de sentença movida por MARIA DAS GRACAS PIO GONCALVES em face de Hapvida Assistência Médica Ltda. , fundada em título judicial. A executada informou o adimplemento da obrigação e requereu a extinção do cumprimento de sentença, ao argumento de que efetuou o pagamento integral do débito. Instada a se manifestar, a exequente informou que o depósito judicial realizado pela executada contemplou apenas o valor correspondente à obrigação principal, remanescendo pendente o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – FUMADEP, no importe de R$ 683,66, razão pela qual pugnou pelo prosseguimento da execução quanto a essa parcela. Decisão de ID. Num. 195609096 Reconhecendo o pagamento parcial do débito, determinando a intimação da exequente para pagamento do valor remanescente. Intimado, o executado realizou o pagamento da quantia requerida - R$ 683,66 – ID. Num. 198511204. Dessa forma, evidenciada a satisfação integral da obrigação exequenda, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado alvará, nos seguintes termos: # R$ 683,66 e acréscimos, com transferência para o Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – FUMADEP. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Natal, data registrada no sistema. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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