2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0854579-80.2025.8.19.0001/RJAUTOR: JULIANNA DE BARROS VIDAL ADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade do débito atribuído à autora, vinculado ao contrato nº 47075815; b) CONDENAR a ré a promover a exclusão de qualquer anotação restritiva decorrente do referido débito junto ao SPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito em que tenha realizado sua inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação para cumprimento; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00, acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora na forma legal. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.