Publicações do processo

0854569-02.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante da cadeia de consumo, impõe-se o reconhecimento da solidariedade entre as empresas rés. A sentença, no entanto, encontra-se omissa neste sentido.ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE procedentes os presentes embargos para declarar que o dispositivo da sentença passa a ter o seguinte texto: "Primeiramente,JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC,pela perda superveniente do objeto do pedido de obrigação de fazer. Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, nos moldes do artigo 487, I do CPC, para condenar AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, a: Pagar à parte autora o valor deR$ 4.000,00, a título deindenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária a partir da sentença. " No mais, mantenho a sentença na forma prolatada. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante da cadeia de consumo, impõe-se o reconhecimento da solidariedade entre as empresas rés. A sentença, no entanto, encontra-se omissa neste sentido.ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE procedentes os presentes embargos para declarar que o dispositivo da sentença passa a ter o seguinte texto: "Primeiramente,JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC,pela perda superveniente do objeto do pedido de obrigação de fazer. Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, nos moldes do artigo 487, I do CPC, para condenar AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, a: Pagar à parte autora o valor deR$ 4.000,00, a título deindenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária a partir da sentença. " No mais, mantenho a sentença na forma prolatada. Intimem-se.

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