2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0854553-68.2025.8.19.0038/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RJ186878) DESPACHO/DECISÃO Defiro a liminar, determinando-se a expedição do mandado de busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá providenciar o acompanhamento da diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Autorizo desde já que o Responsável pelo Expediente assine o mandado. Intime-se a parte autora PESSOALMENTE PELO PORTAL para acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito.