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TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0854549-95.2021.8.14.0301 (PJe). REQUERENTE: DEOLINDA SOCORRO ARAUJO CAMARA REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado ESTADO DO PARÁ E IGEPPS, devidamente intimado, apresentou manifestação favorável aos cálculos da parte autora Id.159820692. Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, declarando como devido pelo réu os valores indicados no documento de Id 148985905, tendo como data-base para fins de atualização a última liquidação apresentada pela parte autora. Expeça-se Ofício Requisitório de Pagamento. Se ainda não o fez, deve a parte autora apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, atente-se que, para o destaque dos valores de eventuais honorários contratuais, os dados do advogado também devem ser informados, assim como o respectivo instrumento contratual, deferido, desde já, possível pedido de abandamento de honorários contratuais entre os causídicos. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data e assinatura via sistema. LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém (Assinatura via sistema)
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