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Processo 0854530-98.2025.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0854530-98.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO VOTORANTIM S.A. Réu(s): ALEX RAMOS BARRONCAS DESPACHO DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ E PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DECORRENTES DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até 15 dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC: (1) indicar o endereço atualizado da parte ré para expedição do mandado de busca e apreensão, citação e intimação. (2) efetuar e comprovar o pagamento das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça. Verificada a inércia da parte autora quanto à (1) indicação de endereço e (2) recolhimento das custas dos oficiais de justiça, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. DA RENOVAÇÃO DE TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CONFORME O ENDEREÇO INDICADO PELA PARTE AUTORA Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, RENOVEM a diligência de busca e apreensão, citação e intimção por mandado ou carta precatória (a depender da localidade). DA NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DECORRENTES DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar o pagamento das despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, via sistema de guias de arrecadação ( ), no prazo de até 15 dias, sob pena https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. Se já houver qualquer depósito de valores referentes às despesas dos atos dos oficiais de justiça em desconformidade com a atualização do sistema de custas de arrecadação, fica, desde logo, deferido o ressarcimento do valor. Se a parte autora, regularmente intimada, não comprovar o pagamento regular das despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, via sistema de guias de arrecadação ( ), no prazo de até 15 dias, enviem os autos https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto processual. Expeça-se o mandado de busca e apreensão, citação e intimação, se o endereço indicado constar nos termos desta comarca de Boa Vista/RR. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 212 DO CPC Não há necessidade de autorização judicial para que o oficial de justiça cumpra o mandado fora do horário normal de expediente porque, de acordo com o § 2º do art. 212 do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no inc. XI do art. 5º da CF. DA RENOVAÇÃO DE TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA Se o endereço indicado pela parte autora se localizar em outra comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória para busca e apreensão, citação e intimação da parte ré. DAS INSTRUÇÕES PARA EFETIVIDADE DA CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA A SER CUMPRIDA EM QUALQUER DAS COMARCAS DO ESTADO DE RORAIMA Em se tratando de carta precatória eletrônica a ser cumprida em qualquer das comarcas do Estado de Roraima, se a parte autora não for beneficiária da justiça gratuita, deve proceder com o pagamento das ( ) custas referentes à expedição da carta precatória a ser expedida por 1 este juízo, ( ) 2 das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos Oficiais de Justiça e ( ) do recolhimento da taxa para impressão de 3 documentos que devam acompanhar os mandados – contrafé, no prazo de até 15 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de presuposto processual. Havendo o decurso integral do prazo de 15 dias e não comprovado o pagamento integral das custas necessárias para expedição da deprecata ou das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos Oficiais de Justiça ou da taxa de impressão de contrafé, certifique. Após, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. DAS INSTRUÇÕES PARA EFETIVIDADE DA CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA A SER CUMPRIDA EM COMARCAS DE OUTRO ESTADO Em se tratando de carta precatória a ser cumprida em comarcas de outro Estado, deve proceder com o pagamento das despesas processuais junto ao juízo deprecado e não a este juízo. Para efetividade da tramitação processual, a parte autora deve proceder com o recolhimento de eventuais custas de distribuição da carta precatória, custas de diligência dos oficiais de justiça do juízo deprecado e das diligências e impressão de documentos que são cobradas pelo juízo deprecado, salvo se beneficiária da justiça gratuita. ADVIRTO a parte autora que, visando conferir eficiência ao ato processual e remir o tempo de tramitação, a parte autora fica intimada para acompanhar a tramitação da carta precatória no juízo deprecado porquanto este juízo não tem qualquer ingerência sobre a tramitação da deprecata em outro juízo, a fim de evitar a devolução da missiva sem cumprimento e ilidir tumulto processual, devendo proceder com o recolhimento de eventuais custas de distribuição, diligências e impressão de documentos, salvo se beneficiária da justiça gratuita. DA RENOVAÇÃO DE TENTATIVA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR WHATSAPP Especificamente em relação à diligência de citação e intimação (unicamente a citação e intimação), fica autorizada a citação e intimação por whatsapp, se a parte autora apresentar o número de contato whatsapp da parte ré - é necessário o pagamento de custas de diligência dos oficiais de justiça. O oficial de justiça deve adotar medidas suficientes para atestar a autenticidade e regularidade do ato citatório com a verificação do número telefônico, confirmação da identidade do indivíduo destinatário do ato processual (foto individual ou logotipo que possa identificar o citando), confirmação escrita do recebimento do mandado. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito

2026-08-25 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: ceman@tjrr.jus.br Processo: 0854530-98.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diligenciei ao endereço indicado em dias e horários variados , sempre encontrando o imóvel aparentemente fechado. Certifico ainda que, a ultima diligencia foi realizada em 22/08/2026, às 16h00min, em todas bati palmas, acionei a buzina do carro, mas, não obtive retorno. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR ALEX RAMOS BARRONCAS E DE FAZER A APREENSÃO DO VEICULO. . Boa Vista, 24/8/2026. HERCULES MARINHO BARROS Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi)

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