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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: 4jefp@tjrn.jus.br 0854521-22.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ANA MARIA DOS ANJOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Processo redistribuído, nos termos do Ato Concertado de Cooperação Judiciária 01/2026 para concentração de processos que versem sobre pedidos de indenização decorrentes de precipitações pluviométricas. Autos vieram conclusos para sentença. Após análise do sistema PJe, verifiquei que a parte autora possui, além dessa, as seguintes ações sobre o mesmo pedido: 0854507-38.2024.8.20.5001, em trâmite neste Juízo e com audiência de instrução já aprazada para o dia 23/09/2026 às 9h30 e outra no 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal, sob o número 0854332-44.2024.8.20.5001. Considerando a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento, em modelo híbrido na espécie, converto o julgamento em diligência e determino: A inclusão do feito na pauta das audiências deste Juízo para o dia 23/09/2026 às 9h30, pelo link https://lnk.tjrn.jus.br/jefpnatal4. A intimação das partes e advogados, através dos contatos fornecidos, para que ingressem na sala de videoconferências ou se façam presente no Fórum Djanirito de Souza Moura, no dia e hora designado para realização da audiência. Observe-se, ainda, que, em observância ao disposto no art. 455 do CPC/2015: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", será da responsabilidade do Advogado repassar à(as) testemunha(s) por ele indicada(s) o link para ingresso na audiência aprazada. Cumpra-se. Intimem-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)