Publicações do processo

0854418-44.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0854418-44.2026.8.20.5001 AUTOR: L. G. L. D. S. RÉU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Sem preliminares. Entendo que,aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo estabelecida entre a parte autora e a instituição financeira. Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora e a verossimilhança da alegação de que não autorizou a averbação dos contratos de empréstimo consignado questionados, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, sua pertinência e finalidade. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0854418-44.2026.8.20.5001 AUTOR: L. G. L. D. S. RÉU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Sem preliminares. Entendo que,aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo estabelecida entre a parte autora e a instituição financeira. Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora e a verossimilhança da alegação de que não autorizou a averbação dos contratos de empréstimo consignado questionados, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, sua pertinência e finalidade. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.