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0854364-32.2025.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO PROCESSO: 0854364-32.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MACIENE NOBREGA DOS SANTOSREPRESENTANTE: CARLOS ANTONIO DE SOUZA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc. Diante do bloqueio e transferência de valores efetivados via SISBAJUD no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), certifique-se a vinculação do depósito judicial a estes autos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente acerca da garantia do juízo, reiterando-se que a quantia permanecerá indisponível até o trânsito em julgado da fase de conhecimento, conforme disposto no artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Em razão do interesse de menor incapaz habilitado no polo ativo, dê-se vista ao Ministério Público. Decorridos os prazos das partes e do órgão ministerial, retornem os autos conclusos para julgamento. João Pessoa/PB, data registrada no sistema. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.

  2. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO PROCESSO: 0854364-32.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MACIENE NOBREGA DOS SANTOSREPRESENTANTE: CARLOS ANTONIO DE SOUZA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc. Diante do bloqueio e transferência de valores efetivados via SISBAJUD no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), certifique-se a vinculação do depósito judicial a estes autos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente acerca da garantia do juízo, reiterando-se que a quantia permanecerá indisponível até o trânsito em julgado da fase de conhecimento, conforme disposto no artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Em razão do interesse de menor incapaz habilitado no polo ativo, dê-se vista ao Ministério Público. Decorridos os prazos das partes e do órgão ministerial, retornem os autos conclusos para julgamento. João Pessoa/PB, data registrada no sistema. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.

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