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TJPA · 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0854246-42.2025.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes celebraram acordo, conforme termo de ID 186195867, pelo qual a executada confessou o débito e ajustou o pagamento mediante entrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 15 (quinze) parcelas mensais, nas condições ali estabelecidas. Assim, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado nestes autos, mediante requerimento da parte interessada. Fica prejudicado o pedido de desbloqueio, por não constar dos autos a efetivação de qualquer constrição patrimonial. Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém
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