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0854227-36.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0854227-36.2025.8.14.0301 AUTOR: MARIA INES CORREA SAVEDRA ADVOGADO(A) AUTOR: PEDRO IVO BENEVIDES RAMOS BATISTA (PA040329) REU: BANCO DO BRASIL SA PROCURADORIA: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc. A despeito do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido. Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda dos autores para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos). Posto isto, tendo em vista que os requerentes não preenchem os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 48 horas , sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC). Belém /PA, data registrada no sistema. Belém, data registrada no sistema. MANOEL ANTONIO SILVA MACEDO Juiz Auxiliar da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém

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