Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854078-27.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIANA FARIAS DE ARAUJO ANDRADE REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intimação das partes, através dos seus bastantes procuradores, para comparecerem a audiência de conciliação a ser realizada pela modalidade VIRTUAL no CEJUSC DE TERESINA-PI, na data e local especificados: Audiência de Conciliação a ser realizada em 20/10/2026 11:50, Sala Virtual 7 em Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum. Localização Link QR CODE Sala Virtual 07 https://link.tjpi.jus.br/0e6438 Fica advertida a parte ré que o prazo para contestar irá fluir: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. TERESINA, 15 de setembro de 2026. LUCAS VASCONCELOS SANTOS 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
2026-09-15 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854078-27.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIANA FARIAS DE ARAUJO ANDRADE REU: BANCO BMG SA DECISÃO Tendo em vista que é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), e considerando que em qualquer fase do processo compete ao juiz tentar a conciliação das partes (CPC, art. 139, V), determino que a Central de Processos Eletrônicos Cível II designe audiência de Conciliação/Mediação a ser incluída em pauta pela secretaria, em conformidade com o procedimento adotado no SEI nº 22.0.000094337-5. A presente audiência deverá ser realizada/materializada pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. Intimações necessárias, observando-se que as partes serão intimadas por seus advogados. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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