2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0853994-05.2026.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (RR0389-A), MARIA LUCILIA GOMES (RN000389), DAVID SOMBRA PEIXOTO (PB16477-A) REU: J&F ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de J&F ENGENHARIA LTDA, igualmente identificado nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Concedida a medida liminar de busca e apreensão, em seguida as partes pleitearam a homologação da transação anexa em id nº 189732554, em que a ré se compromete ao pagamento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única, para quitação da dívida e extinção do feito. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que as partes celebraram o acordo de id nº 189732554, com vistas ao pagamento integral da obrigação e extinção do feito. Dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, anotando-se a dispensa ao pagamento das custas remanescentes, haja vista a transação ter ocorrido antes de prolatada a sentença (art. 90, §3º do CPC). Anoto que não foi inserida restrição, por este Juízo, sobre o bem objeto da ação no Renajud. Comunique-se à Central de Mandados Cíveis para recolhimento do mandado liminar de busca e apreensão. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.