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TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0853929-46.2022.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (8) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de DJANIRA MARIA SOARES CORREIA. Intimado nos termos do art. 687 e ss, do CPC, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, observo que foi anexado certidão de óbito da sra. DJANIRA MARIA SOARES CORREIA, uma das beneficiárias na presente ação, em que consta como herdeiras, suas filhas, a saber: MARIA SOARES GOMES e MARIANA SOARES GOMES DE MEDEIROS. As sucessoras em questão apresentaram procuração e documentos pessoais. Eventual liberação de valores fica condicionada à comprovação do pagamento do ITCMD. Ante toda a comprovação documental, DEFIRO o pedido de habilitação formulado, determinando à Secretaria que proceda com as retificações necessárias no sistema. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito
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