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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Codó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0853895-73.2026.8.10.0001 AUTOR: ADONIAS MOTA MESQUITA Advogado do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041-A REU: BANCO AGIBANK S.A. DECISÃO Trata-se de ação ordinária em que se discute a nulidade de contrato de empréstimo consignado, sob a alegação de inexistência de contratação válida/autorizada pela parte autora. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado, ao qual compete a tramitação dos processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado”, especialmente as ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, diretamente ou por meio de cartão de crédito consignado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria-CGJ nº 4261/2024. No caso, a parte autora afirma que vem sofrendo descontos mensais decorrentes de contrato de empréstimo consignado que alega não ter firmado, tampouco autorizado que terceiro o fizesse em seu nome, circunstância que enquadra a demanda na competência do referido Núcleo. Diante disso, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado, unidade competente para o processamento e julgamento da presente demanda. Cumpra-se após a preclusão desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Codó, data do sistema. LORENA SANTOS COSTA PLACIDO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó