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TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0853825-28.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO ADVOGADO(A) EXEQUENTE: KAROANE BEATRIZ LOPES CARDOSO (PA015461) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO(A) EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES XAVIER (AC005077), HELIO SIQUEIRA JUNIOR (RJ062929), JESSICA DE SOUZA LIMA (RO010480), ANDRE FABIO PEREIRA GURGEL (RN005415), DANIELLE NUNES VALLE (PAPA0011542A), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (AC005221), SUELEN ANDRADE DA SILVA (BA043981), JOAQUIM PINTO LAPA NETO (BA015659), FLAVIO BRUNO AMANCIO VALE FONTENELE (RO002584), THAIS HURTADO VIEIRA (RO012807) DECISÃO Vistos, Cumprimento de sentença interposto por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (ID Num 167476256): Nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015, intime-se o executado LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da condenação, advertindo-o de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios, procedendo-se a seguir, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC/2015. Conste, ainda, que transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC. Cumprimento de sentença apresentado por KAROANE BEATRIZ LOPES CARDOSO (ID Num 168520117): Nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015, intime-se o executado PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da condenação, advertindo-o de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios, procedendo-se a seguir, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC/2015. Conste, ainda, que transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC. Int. Belém, datada e assinada eletronicamente.
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