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TJMS · 11ª Vara Cível
Sentença de fls.241-246: ... Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução de mérito. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (correção monetária pelo IPCA do IBGE), nos termos do art. 85, §2º, do CPC, exigibilidade que fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Requerente (fls. 48-55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
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