2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853658-15.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA BALBINO SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALI AF HARRISON SOUSA MOREIRA LIMA DA COSTA - MA20591, DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS LIMA - MA21898 REU: FERNANDO AFFONSO CAMPOS ALVES, ANTONIA MOURA MENDES Advogado do(a) REU: LUCIANA OLIVEIRA SOARES - MA20888 DECISÃO Sabe-se que a citação por edital é medida excepcional realizada após o esgotamento de todos os meios de localizar a parte requerida. Assim, não havendo meios ordinários para localização de FERNANDO AFFONSO CAMPOS ALVES, conforme exposto pelo Requerente, cabível a citação por edital. Consta dos autos que já foram informados diversos endereços para tentativa de citação da Requerida, restando todas infrutíferas. Ademais, foi requerida consulta por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 166885922), o que também não logrou êxito. Desse modo, DEFIRO a citação por edital de FERNANDO AFFONSO CAMPOS ALVES por ficar caracterizada a hipótese do art. 256, II, do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser expedido obedecendo-se ao disposto no art. 257, bem como incluindo advertência de que será nomeado curador especial em caso de não se manifestar nos autos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se o Edital uma vez no Diário Oficial da Justiça. Após a expedição do edital, intime-se o Autor para providenciar as publicações que entender necessárias. Outrossim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada por ANTÔNIA MOURA MENDES no ID 182195784. Apresentada réplica, desde já determino a intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse na produção de novas provas ou requererem o julgamento antecipado do mérito. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 31 de agosto de 2026. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA