2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853635-76.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] INTERESSADO: NISLANE KELLY GOMES INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. No presente caso, resta configurada cumprimento voluntário da obrigação e, portanto uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação (art. 924, II do CPC). ANTE O EXPOSTO, considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo depósito judicial dos valores devidos na execução referente à condenação, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial para levantamento dos valores indicados, conforme requerido pela parte, da seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em nome de NATALIA GOMES LEMOS DE SOUSA, OAB/PI 22.544 - CPF: 059.671.623-05, no valor de R$ 498,19 (quatrocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 94088021), o qual deverá ser transferido para conta do beneficiário Banco: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Agência: 0001 Conta: 79238844-2 Tipo de conta: Corrente Chave PIX: 059.671.623-05. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina