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0853568-12.2023.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0853568-12.2023.8.15.2001 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório. Cuida-se de execução-cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este apresentou manifestação, alegando excesso de execução em relação aos valores apresentados pelo autor. Manifestação parte autora concordando com os cálculos. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS id n 112633202, atentando-se a a renúncia para que o pagamento seja feito por rpv com a devida expedição de RPV, o que faço com base no art.535, parágrafo 3o, do CPC. Expeçam-se RPV. Publicada e Registrada eletronicamente. INTIMEM-SE AS PARTES. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito

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