2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE SUPLEMENTAR Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, de 7h às 13h jpa-unsau@tjpb.jus.br - www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCESSO: 0853560-30.2026.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Planos de saúde] AUTOR: ANA VITORIA MIRANDA DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ALT SAUDE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar da Capital manda: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos – onde na petição inicial e contestação porventura divirjam – será objeto dela. No mesmo ato, advirta às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou que não atendam ao acima determinado, serão tidos por inexistentes. JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2026. De ordem, FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico Judiciário