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TJMS · 6ª Vara Cível
Diante da inércia da perita em dar inicio aos trabalhos periciais, destituo-a do encargo e nomeio em substituição a Empresa eTRAB (Casimiro Nascimento Ltda) e indico seja o ato realizado pelo profissional e Perito Judicial o médico Dr. Lucas Casimiro de Oliveira, médico do trabalho, medicina geral, psiquiatria, e-mail: drlucascasimiro@outlook.com, telefone comercial: (67) 99645-6707, podendo os demais dados curriculares ser obtidos junto em https://www.tjms.jus.br/auxiliaresjustica/pesquisar. Intime-se de imediato o perito comunicando da nomeação e para que, caso aceite o encargo, designe data para a realização da perícia e posteriormente proceda às comunicações de praxe do cartório. Mantem-se, no mais, as disposições constantes na decisão de f. 63-64, inclusive, no que se refere ao valor arbitrado a título de honorários periciais.
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