Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0853403-11.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ROSANGELA VENANCIO DA COSTA REU: JOSEFA VENANCIO DA COSTA DESPACHO Ciente do teor do ofício, Id 182950282 - Pág. 1 - Pág. Total - 146. Consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações e juntar os respectivos extratos, com a maior brevidade possível, em relação ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) a(o) autor(a) da herança, JOSEFA VENÂNCIO DA COSTA (CPF: 057.077.654-68) e a este processo, desde 25/03/2026, consoante indicado no expediente, Id 181797492. Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intime-se a requerente, por advogado(s), para expedir a guia das custas processuais (E-guia), assim como realizar o seu adimplemento e acostar o comprovante de quitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Enfim, decorridos os prazos ora fixados, e atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos para sentença, caso contrário para despacho, na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 11 de agosto de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0853403-11.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ROSANGELA VENANCIO DA COSTA REU: JOSEFA VENANCIO DA COSTA DESPACHO Ciente do teor do ofício, Id 182950282 - Pág. 1 - Pág. Total - 146. Consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações e juntar os respectivos extratos, com a maior brevidade possível, em relação ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) a(o) autor(a) da herança, JOSEFA VENÂNCIO DA COSTA (CPF: 057.077.654-68) e a este processo, desde 25/03/2026, consoante indicado no expediente, Id 181797492. Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intime-se a requerente, por advogado(s), para expedir a guia das custas processuais (E-guia), assim como realizar o seu adimplemento e acostar o comprovante de quitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Enfim, decorridos os prazos ora fixados, e atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos para sentença, caso contrário para despacho, na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 11 de agosto de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)