2026-09-16 · TJCE
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0853391-98.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: JOAO MENDES BRASIL DE FRANCESCO REQUERIDO: FRANCISCO ANGELO DE FRANCESCO FILHO e outros (2) DESPACHO Reporto-me à petição de id. 206635647. Considerando a indicação de novo endereço para localização da parte executada e com o objetivo de viabilizar o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido. Determino a intimação de FRANCISCO ÂNGELO DE FRANCESCO FILHO, por si e na qualidade de representante da DE FRANCESCO PARTICIPAÇÕES EIRELI (anteriormente denominada DE FRANCESCO ALIMENTOS LTDA.), por meio de carta com aviso de recebimento (AR), no seguinte endereço: Av. Abolição, nº 2075, apto. 702, Bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60165-075, para, no prazo legal, responder ao cumprimento de sentença de id. 119694205, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessário. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito - Gab 01 Assinatura Digital