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TJRJ · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0853389-22.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS SILVA PEREIRA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Intimem-se as partes para que, no prazo de05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Eventual prova documental deverá ser apresentada no mesmo prazo, juntamente com a manifestação. Caso não pretendam produzir outras provas, deverão manifestar-se acerca dojulgamento antecipado do feito, valendo o silêncio como anuência. Após,voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular
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