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TJPA · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0853325-49.2026.8.14.0301 Reclamante: WANESSA HELLEN DOS SANTOS RIBEIRO Reclamado: GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/03/2027 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: 0853325-49.2026.8.14.0301 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams ou https://teams.microsoft.com/meet/286840386397644?p=uiq2YOyOmF2cIGKKGB Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome). Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp). Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência. Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE). Belém/PA, 8 de setembro de 2026. SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: WANESSA HELLEN DOS SANTOS RIBEIRO Destinatário: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26052014292713300000156967098 doc. 2 - procuração assinada - Wanessa Hellen dos Santos Ribeiro Instrumento de Procuração 26052014292805300000156967102 doc. 3 - doc. pessoal Documento de Identificação 26052014292852800000156967106 doc. 4 - comp. de endereço Documento de Comprovação 26052014292888900000156967108 doc. 5 - itinerário passagem original Documento de Comprovação 26052014292918200000156967110 doc. 6 - passagem realocada ( João Vínicius ) obs_ são namorados e ela não possui as passagens Documento de Comprovação 26052014292948900000156967112 doc. 7 - declaração de cancelamento Documento de Comprovação 26052014292978700000156967115 doc. 8 - cancelamento feito no aplicativo Documento de Comprovação 26052014293056300000156967117 doc. 9 - ingressos do parque ( passeio do dia 10 perdido ) (1) Documento de Comprovação 26052014293089600000156967120 doc. 10 - comprovante de gasto com guarda volume Documento de Comprovação 26052014293120300000156967121 doc. 11 - comprovantes de gastos com deslocamento em Brasília Documento de Comprovação 26052014293145700000156967122 doc.24 - Aguardo na fila para resolver a realocação do voo Documento de Comprovação 26052014293179700000156967123 doc.25 - Aguardo na fila de realocação Documento de Comprovação 26052014293224700000156967124 doc.26 - Conversa confirmando a perda da diária Documento de Comprovação 26052014293261300000156967126 doc.27 - Conversas sobre o cancelamento do voo Documento de Comprovação 26052014293296800000156967128 Petição Petição 26062217002193700000160284125 Despacho Despacho 26090408262383200000168518644
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